Entra em vigor lei que estipula perda da CNH para quem usar veículo para contrabando

Código de Trânsito

Publicado em 11/01/2019 - 11:37 Por Kariane Costa - Brasília

Agora é lei. O motorista que usar o veículo para praticar receptação, descaminho e contrabando e tiver condenação definitiva por esses crimes vai perder a carteira de habilitação e ficará proibido de dirigir por cinco anos.

 

É o que prevê projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11).

 

O texto prevê também que o juiz poderá pedir a suspensão da habilitação de quem for preso em flagrante na prática desses crimes em qualquer fase da investigação ou ação penal.

 

O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou o artigo que obrigava o comerciante a colocar avisos informando que é crime vender cigarros e bebidas alcoólicas contrabandeadas ou falsificadas e o que punia o empresário que não cumprisse essa determinação.

 

A justificativa para o veto foi o de que a sobrecarga de deveres ao empresário pode causar risco ao livre exercício da atividade econômica.

 

Outro ponto do texto vetado foi o que previa a perda de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos roubados, contrabandeados ou falsificados.

 

O entendimento foi o de que é preciso analisar caso a caso aspectos como a gravidade da infração e os antecedentes do infrator para que não haja violação dos princípios do sistema jurídico nacional.

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