Para o Senado, Lei de Proteção de Dados entra em vigor em setembro
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou o pedido do líder do MDB na casa, senador Eduardo Gomes, do Tocantins, para retirar da Medida Provisória 959 o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.
Por isso, a Lei que foi sancionada em 2018, deve entrar em vigor até o próximo mês, assim que a Medida Provisória aprovada nessa quarta-feira(26), no Senado, for sancionada pelo presidente da República.
O governo federal, ao editar a Medida Provisória que trata do Benefício Emergencial para trabalhadores com redução de jornada ou suspensão de contrato durante a pandemia, prorrogou também o início da vigência da Lei de Proteção de Dados para maio de 2021.
A Câmara antecipou o início da validade da lei para dezembro deste ano. Mas o Senado rejeitou a alteração e a nova lei deve entrar em vigor após a sanção da MP, ainda em setembro.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais sensíveis tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, com aplicação de multas para eventuais descumprimentos das normas. São considerados dados pessoais, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
A lei determina que o uso desses dados exija o consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa; e, ao fazer o uso desses dados, a empresa deve respeitar as regras da nova legislação.
Após o Senado vetar a prorrogação da entrada em vigor da lei, o governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira(27) decreto com a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão previsto na nova legislação. Ele ficará vinculado à Presidência da República e será composto por uma Conselho Diretor, entidade máxima de direção, e um Conselho consultivo de participação da sociedade.
Mesmo entrando em vigor agora em setembro, as penalidades para quem descumprir as regras da nova lei só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, isso porque foi sancionada neste ano uma lei que cria um regime jurídico transitório para o período da pandemia do novo coronavírus.