STF reconhece federações partidárias com prazo de formação até 31/5

Publicado em 09/02/2022 - 21:46 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Por decisão da maioria, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei federal do ano passado que instituiu o sistema de federações partidárias. Mas, antecipou a data para o registro desse agrupamento de partidos, de 5 de agosto para 31 de maio. A votação foi apertada e só no último voto o plenário alcançou a maioria de 6 votos.

O Partido Trabalhista Brasileiro argumentou que a lei seria inconstitucional. Isso porque, para o PTB, as federações são iguais às coligações, que já foram proibidas nas eleições proporcionais - aquelas para vereadores e deputados federais e estaduais.

A lei define essa diferença. Enquanto as coligações partidárias só valiam para as eleições, as federações precisam ser mantidas por, pelo menos, quatro anos.

O relator da ação no Supremo, Luís Roberto Barroso, discordou da comparação. Para ele, a lei respeita a Constituição. Sobre o pedido do PTB para que as federações sejam registradas até seis meses antes das eleições e não dois meses antes, como está na lei, Barroso disse que definiu um prazo intermediário. “Excepcionalmente nas eleições de 2022 este prazo pode ser estendido até 31 de maio do mesmo ano”, disse o ministro.

Barroso foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. No voto, Moraes afirmou que, ao se comportar como um único partido, a federação ajuda a organizar o cenário político no país.

Gilmar Mendes abriu a chamada divergência, ou seja, votou diferente. Ele decidiu negar o pedido feito pelo PTB. O ministro avaliou que o prazo para o registro das federações deveria terminar no dia 5 de agosto. E que qualquer antecipação seria inconstitucional. Segundo ele, “não há parâmetro constitucional que autorize a modificação da data; bem ao contrário, a antecipação da data limite para o registro das federações partidárias é que pode ser fatal para o sucesso das federações partidárias, salvo o melhor juízo”, defendeu o ministro.

Acompanharam esse entendimento de Gilmar Mendes os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. De acordo com Toffoli, nesse caso, não caberia a um ministro do Supremo fazer alterações na decisão tomada pelo Congresso Nacional.

Kassio Nunes Marques discordou das duas correntes de pensamento. O ministro destacou que a Lei das Federações tem apenas três artigos e dois deles são questionados pelo PTB a poucos meses da eleição. Por isso, Nunes Marques sugeriu que o plenário suspendesse os efeitos da lei para este ano, mas foi voto vencido. 

Edição: Roberto Marques Piza / Guilherme Strozi

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