Ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmaram a jurisprudência segundo a qual não há preferência entre entes federativos na aquisição de materiais.
Ministro determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
Governo edita também MP que possibilita a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Anvisa.