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Publicado decreto que garante adiantamento de parte do 13º salário a aposentados

A primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês

Publicado em 04/09/2015 - 07:50 Por Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 04/09/2015 - 15:42

O Diário Oficial da União publica hoje (4) o decreto da presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o decreto, a primeira parcela, de até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro, será paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês. A segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.

Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.

De acordo com calendário divulgado pelo Ministério da Previdência, para os que ganham acima de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 24 deste mês e vai até 7 de outubro. Acima de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 1º de outubro e termina no dia 7 do mesmo mês.

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será feito a partir do dia 24 de novembro, para quem ganha até um salário mínimo, e vai até 7 de dezembro. Para quem ganha acima desse valor, o pagamento começa no dia 1º de dezembro e vai até o dia 7.

O texto foi ampliado às 15h42

Edição: Graça Adjuto

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