INSS deixa de considerar benefícios para concessão de BPC
Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (24) retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência para concessão do BPC.
Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família. Mas essa regra só vale para a análise da concessão do BPC.
Segundo o INSS, a decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça.
*Título e matéria alterados às 11h56 do dia 25 de março de 2021 para esclarecer que a mudança no cálculo refere-se exclusivamente à concessão do BPC. Também foi acrescentado o terceiro parágrafo, com informações do INSS.