Rio deixa de garantir passe livre a estudantes federais a partir de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2018, o governo do estado do Rio de Janeiro deixa de garantir o benefício de gratuidade no transporte para os estudantes dos ensinos fundamental e médio das escolas federais no estado. A resolução da Secretaria de Estado de Educação foi publicada no Diário Oficial do estado ontem (27) e transfere para a União ou para as próprias escolas federais a obrigação de “arcarem com a respectiva despesa ou criarem procedimentos de repasse junto às unidades escolares”.
A medida afeta diretamente 26 mil estudantes que dependem de transportes intermunicipais para estudar, de redes como o Colégio Pedro II e o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).
Na justificativa da resolução, o secretário de Educação, Wagner Victer, cita que “o princípio federativo delimita as atribuições afetas a cada ente integrante da Federação e que, de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Estado, compete à União custear o transporte público da rede de ensino federal”. Ainda segundo o documento, “até o final do ano letivo de 2017 teriam o MEC [Ministério da Educação] e as unidades de ensino federais tempo hábil para adotar os procedimentos necessários ao custeio das referidas gratuidades a partir do ano letivo de 2018”.
O anúncio da suspensão da gratuidade foi feita no dia 5 de maio pela Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do estado (Fetranspor), com a confirmação da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc). Dois dias depois, uma decisão liminar da Justiça, a pedido da coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado, Eufrasia Maria Souza das Virgens, suspendeu o corte. Na mesma semana, os estudantes foram para rua e fizeram uma manifestação para garantir o direito ao passe livre.
MEC
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) informa que “não firmou nenhum termo ou acordo com o estado do Rio de Janeiro, e, portanto, não há qualquer compromisso que o obrigue a arcar com os custos do transporte de alunos da rede pública federal”. O MEC destaca que nenhuma lei estadual ou resolução, que não tem força de lei, se sobrepõe à legislação federal, portanto, “não pode obrigar a União a cumprir suas determinações”.
Segundo o MEC, a Constituição Federal “não trata de obrigação de gratuidade de transporte de alunos”, dentro da oferta de ensino público gratuito. Mas cada unidade da rede federal tem autonomia para criar, ou não, “ações voltadas ao transporte de seus alunos se acharem necessário”.
O ministério informa que possui apenas dois programas suplementares que tratam de transporte escolar: Caminho da Escola, para a concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito para que estados e municípios comprem ônibus, micro-ônibus ou embarcações novas; e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que transfere recursos para despesas de veículos e pagamento de serviços contratados para o transporte escolar.
Negociação
A defensora Eufrásia destaca que a liminar continua em vigor e a coordenadoria vai manter a ação na Justiça para garantir o passe livre aos estudantes de escolas federais. Ela lembra que a decisão envolve também os estudantes de redes municipais que precisam utilizar o transporte interestadual e intermunicipal. “O que a gente espera é que o estado faça uma tratativa com a União de forma que o governo federal de fato assuma essa obrigação. O que a gente não pode perder de vista é que esse é um direito do estudante e tem que ser assegurado.”
De acordo com ela, um dos pedidos da liminar é a elaboração de um plano de transição entre os entes federados, para que “haja alguma forma de o responsável realmente assumir essa obrigação”. Para tanto, Eufrásia diz que a defensoria tem mantido reuniões com a Procuradoria do Estado, com a Secretaria de Educação e o Ministério Público da Educação.
“Tem que fazer uma tratativa, algum outro termo, algum outro instrumento jurídico para que essa responsabilidade seja assumida. Não adianta o estado fazer uma resolução dizendo que vai garantir até o final do ano e depois se eximir da obrigação, não é assim que funciona, não pode ser de forma unilateral. Eles têm que fazer uma tratativa e um plano de transição com o governo federal.”
Está prevista para a tarde de hoje uma reunião sobre a questão, com a participação de representantes da Secretaria de Educação, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.