Gilmar Mendes vota a favor do voto impresso nas eleições de outubro
![Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (6) pela validade uso do voto impresso nas eleições de outubro. A Corte começou a julgar a questão nesta tarde, a partir de um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a impressão. Mais dez ministros devem votar sobre o tema na sessão de hoje.
No entendimento de Mendes, a exigência do voto impresso não é inconstitucional, mas deverá ser implantada gradualmente pela Justiça Eleitoral, conforme a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas.
“Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai ter o voto impresso e vai levar para casa, vai colocar no bolso e vai levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.
Auditoria da urna
A implementação do voto impresso foi prevista na Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral). Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.
Na ação julgada pelo STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representa 5% do total.
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