TSE e Spotify firmam acordo para combater desinformação nas eleições
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, informou hoje (12) que a Justiça Eleitoral e a plataforma de streaming de áudio Spotify firmaram acordo para combater a desinformação nas eleições deste ano. A parceria vai vigorar até o dia 31 de dezembro de 2022, após o fim do ciclo eleitoral.
Pelo acordo, o Spotify vai ajudar na identificação de páginas com fake news (notícias falsas) sobre as eleições na plataforma e também vai redirecionar os usuários até a página da Justiça Eleitoral, onde será possível obter informações de fontes oficiais sobre o pleito.
A parceria vai atuar para combater os impactos nocivos das notícias falsas, que espalham conteúdos não verdadeiros, e assim disseminar conteúdos confiáveis e oficiais sobre as eleições de 2022, disse Fachin, na abertura da sessão deliberativa da corte nesta quinta-feira.
O acordo também prevê que o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) terão um canal de comunicação exclusivo com a empresa para apontar conteúdos com possíveis notícias falsas a serem analisados.
O TSE também se compromete a disponibilizar informações e relatórios sobre o desenvolvimento das eleições que sejam importantes para o Spotify.
Fachin disse que a produção e a difusão de informações falsas e fraudulentas podem representar risco à sociedade e à democracia, além de afetar de forma negativa a capacidade do eleitor de exercer o voto consciente.
“A parceria entre a Justiça eleitoral e essa plataforma de streaming é fruto de uma busca contínua para coibir a proliferação das chamadas fake news, que têm por objetivo macular a legitimidade do processo eleitoral e a capacidade das eleitoras e eleitores de exercer o voto consciente”, afirmou o ministro. “Este é mais um passo da Justiça Eleitoral para promover a paz e segurança nas eleições”, acrescentou.
O ministro também divulgou o lançamento do perfil do Tribunal Superior Eleitoral na plataforma. O podcast Todo Mundo Quer Saber, disponível gratuitamente no Spotify, reúne uma série de entrevistas com o professor de direito eleitoral digital Diogo Rais.
Na sessão desta quinta-feira, o TSE analisou apenas um caso referente à cassação do mandato de José de Almeida Bandeira (PDT), eleito vereador em Tangará da Serra (MT) no pleito de 2020. Por unanimidade, os ministros confirmaram a perda do mandato por fraude no registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato do vereador argumentando que, ao preencher o documento de registro de candidatura, Bandeira omitiu que estaria inelegível por oito anos, de acordo com a Lei de Inelegibilidade.
Durante a sessão, Fachin disse que a Corte deve se debruçar sobre a questão e discutir a tese de caracterização do ato fraudulento devido à omissão de informação quanto à causa de inelegibilidade.