Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos
![Ricardo Stuckert / PR 10.10.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do PL 4266/2023, que lei que agrava pena de feminicídio e de outros crimes praticados contra a mulher, no Palácio do Planalto. Na foto (da esquerda para a direita): Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; Ministra da Gestação e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; Advogado-Geral da União, Jorge Messias e o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida. Brasília - DF.
Foto: Ricardo Stuckert / PR](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
Lula se manifestou nas redes sociais após a sanção da lei. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.
O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, dentre as novidades da lei está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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