STF concede liberdade a ex-deputado condenado no processo do mensalão
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional a um condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na decisão, o ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.
Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.
A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.
![Letycia Bond/Agência Brasil São Paulo (SP), 15/10/2024 - Exposição Histórias LGBTQIA+, do Masp, tem 150 obras de artistas brasileiros e estrangeiros e documentos. Foto: Letycia Bond/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Logo da Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/themes/agenciabrasil_v3/images/thumb_rdag_small.webp?sno5qi)