Fux diz que Brasil precisa de reforma eleitoral para qualificar a política

Publicado em 28/11/2016 - 21:53 Por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma reforma eleitoral no país como meio de qualificar a política. Ele falou durante o lançamento de seu livro, Paradigmas do Direito Eleitoral, nesta segunda-feira (28), no Tribunal de Justiça (TJ) no Rio. Fux também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Rio de Janeiro - Ministro do STF e vice-presidente do TSE, Luiz Fux lança o livro Novos Paradigmas do Direito Eleitoral, no TJRJ (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Ministro do STF e vice-presidente do TSE, Luiz Fux, lança o livro Novos Paradigmas do Direito Eleitoral, no Tribunal de Justiça no Rio  Fernando Frazão/Agência Brasil

“O Brasil partiu na origem [recente] de uma polarização partidária, MDB e Arena. Aí veio a Constituição de 1988 e estabeleceu como um dos fundamentos da República o pluripartidarismo. Só que a vontade constitucional não era essa profusão de partidos políticos, porque nós não temos tantas ideologias assim em nosso país. Uma reforma que se deve empreender é a recriação da cláusula de barreiras.”

Perguntado se o país precisava de uma reforma política, Fux disse que sim. “O Supremo Tribunal Federal já promoveu uma série de reformas políticas por via indireta, com a consagração da Lei da Ficha Limpa, depois com a vedação do financiamento de campanhas por empresas, pois elas não têm ideologias, doam para todos os partidos, no afã de mais tarde obter uma contraprestação. Eu tenho impressão de que o Supremo já sinalizou como deve ser a reforma política, através dos casos julgados.”

Fux explicou quais são os paradigmas do direito eleitoral, que ele aborda em seu novo livro. “Os paradigmas são calcados na filosofia constitucional, na teoria do direito constitucional. Em primeiro lugar, obediência à soberania popular, igualdade de chances, moralidade nas eleições e a questão referente à obediência aos precedentes judiciais já firmados em matéria eleitoral”.

Edição: Fábio Massalli

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