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Política

CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças

Agora, texto segue para Comissão de Segurança Pública
Agência Brasil *
Publicada em 22/11/2023 - 15:29
Brasília
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 20 itens. Entre eles, a PEC 17/2023 que dispõe sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental. Na pauta, ainda, o PL 4.224/2021 que prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. 

Mesa: 
senador Weverton (PDT-MA)
senador Dr. Hiran (PP-RR);
presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP); 
relator do PL 4.337/2023, senador Izalci Lucas (PSDB-DF); 
senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Bancada:
senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA); 
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); 
senador Carlos Portinho (PL-RJ); 
senador Sergio Moro (União-PR); 
senador Laércio Oliveira (PP-SE); 
senador Marcos do Val (Podemos-ES); 
senador Otto Alencar (PSD-BA); 
senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
© Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal (foto) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada. 

Bullying e cyberbullying

O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo - mediante violência física ou psicológica - uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

Aumento de penas 

O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual - de 12 a 30 anos de reclusão - pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição - em tempo real - de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

O Projeto de Lei também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.

*Com informações da Agência Senado.