Julgamento sobre herança em caso de união estável é suspenso
Publicado em 17/09/2014 - 19:25 Por Jéssica Gonçalves - Brasília
O julgamento de um artigo polêmico do Código Civil que trata da herança em situações de união estável foi suspenso nesta quarta-feira no STJ, Superior Tribunal de Justiça. Dois ministros chegaram a pedir que o recurso extraordinário sobre o caso fosse julgado primeiro no STF, Supremo Tribunal Federal. Outros dois concordaram que o julgamento deveria começar no STJ. A ministra Nancy Andrighi, no entanto, pediu vista para analisar melhor o processo.
Atualmente, a herança para uma pessoa que vive em união estável é menor do que para aquela que é casada no papel. Se a pessoa que morreu teve filhos em outro relacionamento, por exemplo, o companheiro tem direito a metade da herança desses filhos. Se houver concorrência com outros parentes sucessíveis, como pais, filhos, irmãos ou sobrinhos do ente que morreu, a herança do companheiro será de um terço do valor total.
O Ministério Público pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo que trata da união estável porque afirmou que as regras são arbitrárias quando comparadas às do casamento. O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça porque só o STJ pode declarar uma lei inconstitucional.
Uma nova data para o julgamento ainda não foi definida.