Trabalhador coagido a votar no candidato do patrão pode fazer denúncia

Seja por ameaça ou em troca de benefícios, prática é crime

Publicado em 24/10/2022 - 11:39 Por Desirée Miranda - repórter da Rádio Inconfidência para a Rádio Nacional - Belo Horizonte

O trabalhador que se sentir coagido pelo patrão a votar em um determinado candidato nessas eleições pode denunciar o chamado assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Estado. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Essa é a orientação da procuradora do trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), Elaine Noronha Nassif.

“Exerça o seu direito de voto de forma livre e consciente, sem nenhum tipo de pressão, porque esse tipo de pressão é absolutamente vedado e deve ser punido. Não podemos admitir que o trabalhador seja tratado como coisa, e não como sujeito de direito. Ele não vende a sua privacidade e intimidade, ele oferta a sua mão de obra em troca do salário e, portanto, não envolve nenhum tipo de alienação do ponto de vista da liberdade individual e da consciência de credo, orientação política. Além disso, é preciso fazer denúncia às autoridades competentes”.

MG tem recorde de assédio eleitoral

Minas Gerais é recordista em casos de assédio eleitoral. Até sexta-feira passada (21) foram 251 denúncias contra empregadores em todo estado.

Entre as situações mais comuns estão ameaças de perda de emprego caso o candidato defendido pelo patrão não seja o vencedor; ordens para que o empregado registre o voto por meio de foto ou vídeo, para comprovar que escolheu o candidato do patrão; funcionários forçados a fazer campanha vestindo as cores que representam o candidato da instituição onde trabalham, sob pena de ficarem desempregados; e troca de favores.

Um dos casos aconteceu em Sete Lagoas, na região central de Minas. Lá, mais de 100 denúncias dão conta de que empresas e associações comerciais prometeram feriado no dia 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, caso o candidato à reeleição Jair Bolsonaro, do PL, vença a disputa.

Em áudio que circula nas redes sociais, uma mulher orienta pessoas para que divulguem os nomes das lojas partidárias da ideia para incentivar os votos. Vale lembrar que a decretação de feriados municipais é uma prerrogativa do poder público municipal, e não do comércio. 

Segundo a procuradora, essas denúncias estão sendo apuradas. Eliane explica ainda que influenciar o voto por meio de coação ou benesses é crime.

“A tentativa de influenciar na liberdade de orientação política do empregado é absolutamente ilícita e deve ser combatida, tanto do ponto de vista penal, porque é um crime eleitoral, como do ponto de vista trabalhista, porque é uma violação à liberdade individual do trabalhador. Ele é contratado para prestação de mão de obra, e não para vender sua liberdade de consciência. Isso viola direitos fundamentais do trabalhador”.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as denúncias mais recorrentes acontecem no sul de Minas, mas elas são investigadas em todas as sedes do MPT.

Edição: Rádio Nacional/ Sumaia Villela

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