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Senado aprova em dois turnos PEC dos Precatórios

Após alterações, a proposta segue para a Câmara dos Deputados
Agência Brasil
Published on 02/12/2021 - 16:10
Brasília
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial destinada a votar a PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios. A proposta estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao
© Jefferson Rudy/Agência Senado

Com uma votação folgada, o Senado aprovou, no início da tarde desta quinta-feira (2), em dois turnos, a chamada PEC dos Precatórios. No primeiro turno, o placar foi de 64 votos favoráveis e 13 contrários, já em segundo turno foram 61 votos a favor e 10 contra. Para viabilizar a votação do texto e garantir o mínimo de 49 votos necessários em cada turno no plenário do Senado, o líder do governo na Casa e relator da proposta, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez de última hora mudanças significativas na última versão do texto que havia sido aprovado na última terça-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O governo tinha urgência na aprovação da proposta para tirar do papel ainda este ano o Auxílio Brasil. O programa que vai substituir o Bolsa Família terá pagamento de parcelas com valor médio de R$ 400. Já ficou definido pela matéria que o teto nesse valor do benefício terá caráter permanente e não temporário, apenas em 2022, como a equipe econômica propôs inicialmente. A expectativa é que o programa atenda 17 milhões de famílias.

Na prática, a PEC adia o pagamento de precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça em ações que não cabem mais recurso - pela União. Em 2022, a dívida prevista é de R$ 89,1 bilhões. Com a PEC o governo passa a ter uma folga financeira para financiar o Auxílio Brasil.  Pela proposta o valor máximo a ser pago em precatórios no ano que vem é de aproximadamente R$ 39,9 bilhões. Para aumentar o fôlego fiscal, o texto também altera o cálculo do Teto de Gastos - limite do aumento dos gastos federais ao Orçamento do ano anterior, corrigido pela inflação.

Mudanças

No rol de principais modificações feitas pelo relator está a redução do prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dos precatórios. Pelo texto aprovado o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação, terá que ser rediscutido novamente em 2026, a medida contraria o que desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes.

"Em vez de vigorar por todo o tempo do Novo Regime Fiscal, ou seja, até 2036, o sub limite para precatórios irá até 2026, dando tempo suficiente para o Poder Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, mas sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária", explicou o relator sobre a sexta versão do texto.

Outra alteração feita por Bezerra exclui da PEC medidas relacionadas à securitização de dívidas tributárias. "A medida, apesar de meritória, não encontrou consenso no Senado Federal, não havendo prejuízo deixar essa discussão para outro momento", avaliou.  Ainda segundo a proposta, o espaço fiscal aberto com a restrição do pagamento dos precatórios e a mudança no cálculo do teto de gastos do governo – um total de R$ 106 bilhões - será inteiramente destinado para fins sociais, como programas de combate à pobreza e extrema pobreza, saúde, assistência social e previdência.

Pressionado por diversos parlamentares o governo já havia retirado do teto de gastos os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos devidos a estados e municípios serão pagos em três parcelas anuais. O pagamento será feito conforme uma fila de prioridade organizada por tipo de precatório. As Requisições de Pequeno Valor (RVPs) de até R$ 66 mil. Na sequência, virão as dívidas de natureza alimentícia idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.

Rito

Como sofreu alterações, a PEC dos Precatórios terá que voltar para a análise da Câmara dos Deputados. A proposta só pode ser promulgada pelo Congresso Nacional e passa a valer quando deputados e senadores chegarem a um consenso e aprovarem o mesmo texto.