ANS altera regras para cancelamento de planos por inadimplência
![Marcello Casal JrAgência Brasil Plano de saúde](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Entrou em vigor neste mês de fevereiro uma resolução da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, que traz mudanças sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.
A nova regra vale para planos coletivos e passa a ser aplicada da seguinte forma: o consumidor será notificado pela operadora por falta de pagamento quando tiver duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, a qualquer momento da vigência do contrato.
Já para os planos individuais ou familiares continua valendo as regras da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Nesse caso, o usuário poderá ter o contrato cancelado se deixar de pagar, no mínimo, duas parcelas, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de vigência. É o que explica o gerente de Manutenção e Operação dos Produtos da ANS, Bruno Ipiranga.
De acordo com o representante da ANS, as novas regas valem para todos os contratos em que o beneficiário paga a mensalidade diretamente à operadora e que foram assinados a partir de primeiro de janeiro de 1999.
Já nos planos não regulamentados contratados antes de 1999, vale o que foi pactuado entre o titular e a operadora. Ou seja, se houver previsão de cancelamento por falta de pagamento a partir do 31º dia, este prazo continua valendo.
A nova norma assegura que o beneficiário seja avisado com antecedência sobre a situação do contrato, alertando que a falta de pagamento pode levar ao cancelamento, como explica Bruno Ipiranga, da ANS.
O beneficiário tem o direito de questionar o aviso de inadimplência, tanto em relação ao valor que está sendo cobrando ou para contestar a falta de pagamento. A partir do momento que o beneficiário recebe a resposta da operadora, ele passa a ter um novo prazo de 10 dias para pagar a dívida, se realmente o valor cobrado for devido.
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