PEC que modifica escolha de ministros do Supremo avança no Senado
A forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (24) a proposta de emenda à Constituição (PEC 35/15) que estabelece mandato de dez anos para ministros da Corte, sem possibilidade de recondução.
O escolhido também fica inelegível para qualquer cargo eletivo pelo prazo de cinco anos após o término do mandato.
![Senador Lasier Martins](/sites/default/files/atoms/image/senador_lasier_martins_2.jpg)
Para Lasier Martins, o caráter vitalício pode trazer riscos à estabilidade institucional
De acordo com o texto da PEC, o presidente da República continuará com a prerrogativa de escolher os ministros do STF. Nesse caso, a novidade é que a indicação seria feita a partir de uma lista tríplice, elaborada pelos presidentes do STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM).
Também seriam ouvidos para elaboração da lista o procurador-geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse último não estava previsto, mas uma emenda apresentada pelo relator da PEC, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), excluiu o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) do colegiado responsável pela lista tríplice e acrescentou o TSE.
A proposta fixa prazo de um mês, a partir do surgimento da vaga, para indicação do presidente da República.
Para o senador Lasier Martins (PDT-RS), autor da proposta, o caráter vitalicio do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”.
"Hoje, um poder depende do outro para formação de quadros. Isso tem levado a aberrações. O Judiciário, às vezes, aguarda meses, como aconteceu com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, quando o cargo ficou vago por nove meses. A Presidência da República indica quando quer e quem quer. Isso é um absurdo", criticou Matins.
Pré-requisitos
A proposta mantém as mesmas exigências para o cargo, entre elas idade mínima de 35 e máxima de 65 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e sabatina no Senado Federal. Além disso inclui a comprovação de experiência mínima de 15 anos de atividade jurídica.
A proposta segue agora para o plenário da Casa para apresentação de emendas.
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