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Política

Presidente do TSE entrega ao Congresso sugestões para PL das fake news

Moraes defendeu a responsabilização das big techs por conteúdos falsos
Da Agência Brasil
Publicado em 25/04/2023 - 19:24
Brasília
Brasília (DF) 25/04/2023  Ministro do TSE, Alexandre de Moraes, durante reunião com o presidente do Congresso Rodrigo Pacheco. Ministro levou propostas para PL 2630 das Fake news.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
© Foto Lula Marques/ Agência Bras

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, entregou nesta terça-feira (25) aos presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sugestões para o projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais. 

Ao entregar o documento, Alexandre de Moraes defendeu que as empresas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas por contas falsas e ao não disponibilizarem conteúdos solicitados pela Justiça.

O ministro também defendeu a responsabilização das big techs no caso de manutenção de conteúdos falsos ou descontextualizados para atingir a integridade do processo eleitoral. A medida também deveria valer para casos de ameaça, violência, contra a integridade física de funcionários públicos e que tiverem objetivo de restringir o livre exercício dos poderes constitucionais.

A mesma punição deve ocorrer na difusão de discursos de ódio, racismo, ideologias nazistas e qualquer tipo de discriminação.

As sugestões foram baseadas na experiência do TSE no combate à desinformação durante o período eleitoral.

Responsabilização

O projeto de lei das fake news é relatado pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP). O texto prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação.

A proposta também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público. Além disso, estabelece sanções para eventuais descumprimentos da lei.