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Justiça nega habeas corpus coletivo para 104 migrantes em Guarulhos

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Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional*
18/10/2024 - 21:56
Brasília
Chegada de novas famílias no acampamento de refugiados afegãos com visto humanitário que esperam abrigo no Aeroporto de Guarulhos.
© Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União para que 104 migrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país.

Na decisão, o juiz Ewerton Teixeira Bueno, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito ao refúgio, mas sim em casos como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.  

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto. Entretanto, ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no país, violaram as condições que permitiram o uso dessa isenção.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil e depois irem para outros países.

De acordo com a Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota para destinos fora do Brasil, especialmente para América do Norte.

Sobre o argumento da Defensoria Pública da União, de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do direito internacional, que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país, o magistrado afirmou que não há indicativo de que as vidas ou liberdades dos migrantes estarão em risco se retornarem para os países de origem.

Em nota, a DPU informou que vai recorrer da sentença. O comunicado reforça ainda que "o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça à integridade física desses migrantes”.

Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 migrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição.

Desde o dia 26 de agosto, o passageiro em trânsito sem visto para o Brasil não pode permanecer no país. Nova regra do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que o passageiro sem documentação siga viagem para o país de destino ou retorne ao local de origem.  

*Com informações da Agência Brasil.