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Human Rights

STJ autoriza deportar imigrantes retidos no aeroporto de Guarulhos

Medida reverte decisão da Justiça Federal que autorizava refúgio
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Gésio Passos
07/12/2024 - 16:15
Brasília
São Paulo (SP), 11/03/2024 - Acampamento dos refugiados afegãos com visto humanitário que esperam por abrigo no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O STJ, Superior Tribunal de Justiça, reverteu uma liminar da Justiça Federal para permitir a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Na decisão, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, atendeu a um pedido da União. O magistrado considerou a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal do aeroporto, além de riscos sanitários e de segurança. 

O ministro do STJ apontou que a maior parte dessas pessoas utiliza o Brasil como corredor de passagem para outros países. 

Citando dados da Polícia Federal, a decisão destaca que 97,5% das pessoas que entram irregularmente no Brasil buscam alcançar outros destinos, principalmente os Estados Unidos. Somado ao fato de o Aeroporto de Guarulhos estar sendo utilizado como rota por organizações criminosas de tráfico de pessoas.

A decisão liminar da justiça federal, suspensa pelo STJ, acolhia pedido da Defensoria Pública. Segunda a Defensoria, os imigrantes estavam há semanas no Aeroporto de Guarulhos vivendo em condições desumanas e poderiam ser obrigados a deixar o Brasil sem a possibilidade de pedido de refúgio, o que violaria o Estatuto dos Refugiados. 

A decisão do STJ proíbe a concessão de liminares semelhantes à suspensa, em ações individuais e coletivas, que autorizem de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.  Mas não impede que os tribunais analisem casos individuais de pessoas que peçam ingresso para permanência no Brasil, com provas de vínculos com o país.